Migalhas Quentes

JT é competente para julgar ação de servidor público admitido pela CLT antes da CF/88

Decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região.

20/9/2013

A 4ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, considerou procedente recurso contra decisão que declarou incompetência da JT para julgar caso de servidor municipal admitido pela CLT antes da promulgação da CF/88. Acórdão determinou o retorno dos autos ao juízo de origem.

Consta nos autos que o servidor foi admitido pelo município de Três Pontas/MG como celetista, e em 1/9/93, houve transmudação para o regime estatutário, com a extinção do contrato de trabalho. O autor então ajuizou ação para pedir a nulidade do contrato de sob o regime estatutário, por ausência de concurso público, e para que o regime celetista fosse considerado como vigente, com a condenação do reclamado a efetuar os depósitos do FGTS, desde a data da alteração.

Em defesa do município alegou-se que a lei municipal 1.553/93 estabeleceu o regime jurídico único dos servidores de Três Pontas/MG, na condição de estatutários, não mais existindo a condição de contratados pela CLT.

O juízo da 1ª vara do Trabalho de Varginha/MG então declarou a incompetência da JT para julgar o caso, determinando a remessa dos autos para a Justiça estadual comum. O servidor recorreu ao TRT.

Ao analisar a ação, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães declarou a competência da JT para julgar os pedidos do servidor público admitido pelo regime celetista, antes da promulgação da CF/88. Segundo a magistrada, apesar de o município ter implantado o regime jurídico único de estatutário, "o autor não se submeteu a concurso público, pelo que a relação jurídica não poderia transmudar automaticamente do regime celetista para o estatutário".

"Assim, permanecendo o regime jurídico sobre as regras da CLT, é desta Especializada a competência para apreciar e julgar a lide", concluiu Maria Lúcia, que determinou o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para o conhecimento da matéria de mérito, para que seja proferida nova decisão.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Desembargador que negou prioridade a advogada gestante pede licença médica

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024