A Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP opinou, em procedimento interno, pelo arquivamento de processo que contestava o recolhimento da contribuição previdenciária dos advogados. Segundo entendimento, restou clara a necessidade da cobrança da taxa em questão, "por força da lei".
Em maio deste ano, o advogado Alberto Barduco ajuizou Pedido de Providências no CNJ, reivindicando que o TJ/SP determine aos juízes que não cobrem taxa de procuração diante do ajuizamento de ações ou durante a juntada de procuração. Segundo Barduco, tal contribuição tinha por objetivo a seguridade complementar do advogado inscrito na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, regime previdenciário facultativo.
Para a seccional paulista da Ordem, contudo, a legislação determina a constituição da receita da carteira. Segundo parecer Comissão, "a respeito do destino das contribuições e da Carteira dos advogados, foi promulgada em 2009 a lei que manteve a contribuição decorrente do mandato judicial".
Por fim, foi citado pronunciamento do Tribunal de Ética da OAB tratando do assunto: "recusando-se o advogado a recolher a taxa após intimado a fazê-lo poderá incorrer em infração disciplinar".
Confira o parecer.