Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza empresa a continuar obras de planta industrial em Jacareí

A 2ª vara Cível de Jacareí deferiu liminar para que as obras da planta industrial fossem paralisadas, sob pena da multa diária de R$10 mil.

19/9/2013

A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP cassou liminar que paralisou as obras de uma planta industrial de empresa de veículos pesados e tratores na comarca de Jacareí/SP.

O MP questionou a regularidade das licenças ambientais concedidas à empresa pela CETESB e a autorização para construção dada pelo município, alegando que o projeto estaria sediado em área de várzea, a qual constituiria área de proteção permanente pela legislação ambiental.

A 2ª vara Cível de Jacareí deferiu liminar para que as obras da planta industrial fossem paralisadas, sob pena da multa diária de R$10 mil. Então, o município de Jacareí interpôs agravo de instrumento.

Segundo o relator na 2ª câmara, desembargador Otávio Henrique, o município possuía licenças necessárias ao projeto e concedidas pela CETESB, "diga-se, órgão do governo estadual incumbido de promover a fiscalização do meio ambiente saudável e expedir licenças para a instalação de empresas".

Ao cassar a liminar e manter a continuidade das obras, o desembargador ressaltou que a discussão sobre a localização da área integrante do plano diretor do município e inerente a implantação da empresa deve ser solvida na lide principal, não cabendo, na ação de agravo de instrumento "discutir-se se ela está situada em 'terraços antigos do Rio Paraíba do Sul e não planície aluviar do Rio'".

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados atuou na causa pelo município. Para a advogada Carolina Silvério, a Corte "reconheceu que tanto a presença de estudos técnicos que abalizaram a concessão das licenças ambiental e de construir, quanto a presunção de legitimidade dos atos administrativos, afastam a alegação do Ministério Público, não se justificando a suspensão das obras".

O advogado Fábio Barbalho Leite completa que "exceto em caso de manifesto erro grosseiro ou ausência de fundamentação técnica, o respeito às licenças concedidas é que resguarda o melhor interesse público no desenvolvimento econômico e social, que advirão com os projetos de investimento, evitando-se também riscos de pesados passivos indenizatórios que poderiam ser cobrados por investidores privados que, de boa fé, inverteram dinheiro e dedicação de suas empresas confiantes na legitimidade das licenças".

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça paulista ordena a demolição do hotel de luxo Blue Mountain Resort

20/6/2011

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024