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Semana de esforço concentrado do Senado tem minirreforma eleitoral e voto aberto

De 16 a 20/10 terá sessões plenárias deliberativas de segunda a sexta-feira.

15/9/2013

A semana de 16 a 20/10 será de esforço concentrado no Senado, com a realização de sessões plenárias deliberativas de segunda a sexta-feira.

A semana foi definida pelo presidente do Senado em conjunto com os lideranças da Casa e os presidentes das comissões permanentes. Entre os projetos (v. íntegra abaixo), a minirreforma eleitoral e a proposta que acaba com votações secretas no Parlamento .

Minirreforma

A apreciação do projeto da minirreforma eleitoral (PLS 441/12) dará início à semana de votações. A ordem de votação das demais propostas será definida durante a semana e será fruto dos entendimentos entre os senadores, os líderes partidários e os membros da Mesa.

O projeto da minirreforma, de autoria do senador Romero Jucá, reduz gastos de campanha e dá mais transparência às eleições além de igualdade de condições aos candidatos. Para que possam valer já para as eleições de 2014, as mudanças na lei Eleitoral (9.504/97) e na lei dos partidos políticos (9.096/95) precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara até o fim de setembro.

Voto aberto

Vários dos projetos que devem ser votados pelo plenário na semana de esforço concentrado tramitam na CCJ, onde ainda serão votados na quarta-feira, 18. Entre eles, está a PEC 43/13, que acaba com o voto secreto no âmbito do Parlamento.

A PEC ainda não é consenso entre os senadores, já que alguns alegam a possibilidade de constrangimento em votações de indicação de autoridades e na apreciação de vetos presidenciais. O próprio presidente do Senado defende a aprovação apenas da parte em que há consenso: as votações de perda de mandato parlamentar. A abertura dos demais votos seria debatida posteriormente.

Feminicídio

Outro projeto de lei, que define o crime de feminicídio, também será votado no esforço concentrado. A matéria (PLS 293/13) é oriunda da CPI Mista da Violência contra a Mulher. A proposta altera a lei de crimes de tortura (9.455/97) - que define como tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” - para tratar a discriminação de gênero como caracterizante desse crime.

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