Advogados públicos vão deixar de recorrer em ações que buscam restituição de valores de caráter alimentar concedidos por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração pública. A autorização para dispensar o recurso está na súmula 71 da AGU. A orientação jurídica altera a redação da súmula 34/08.
Com a edição da nova orientação, os advogados públicos estão proibidos de recorrer contra decisões judiciais que afastam pedido de ressarcimento em favor da União de remunerações destinadas à alimentação do servidor público concedidas por engano e recebidos de boa-fé.
A referência para publicação da súmula 71 é a jurisprudência reiterada do STJ em nove recursos da AGU, interpostos desde 2007, que foram julgados improcedentes pelos ministros da Corte.