Migalhas Quentes

Mantida justa causa de funcionária que vazou informação privilegiada

De acordo com auditoria, ficou comprovado que trabalhadora forneceu informações ao marido e foi presenteada por empresa fornecedora com viagem para Trancoso.

12/9/2013

O TRT da 1ª região manteve justa causa de funcionária da Vale que foi dispensada após auditoria apontar vazamento de informação privilegiada. Ela teria repassado dados a seu ex-marido, coordenador de projeto do grupo Vale, e, além disso, recebido de uma empresa fornecedora viagem com toda a família para Trancoso, na BA.

Recurso ordinário foi interposto pela reclamante contra a decisão da 8ª vara do RJ, que julgou improcedente o pedido para reverter a justa causa por entender que a falta ensejadora da dispensa por justa causa se encontra configurada, nos termos das alíneas “b” e “g” do art. 482, da CLT, por haver sido comprovado que ela "forneceu para seu marido informação privilegiada, o que é grave o suficiente para determinar a extinção do contrato" e que "uma empreiteira presenteou a autora e sua família, com uma viagem para o Club Med Trancoso, em aeronave particular".

A funcionária dispensada alegou que não possuía função fiscalizátória de projetos e que a resolução de seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, o que seria impossível, uma vez que foi dispensada na mesma data em que ele. Segundo ela, uma vez que a dispensa só seria possível pela prática de falta grave, foi vítima de arbitrariedade da empresa, uma vez que as informações não eram sigilosas e eram enviadas a todos os funcionários da ré. Aduziu ainda que regulamento interno da Vale não prevê punição por cessão informações sigilosas.

O desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, relator na 1ª turma, concordou com testemunha que relatou que a ex-empregada passava informações da pauta do conselho fiscal da empresa para seu marido. De acordo com o depoimento, as informações eram referentes a empréstimos feitos pela empresa, "sem relevância desenvolvida para o marido da autora, mas pode ter relevância para o mercado".

Para o magistrado, por outro fato imputado à empregada, sua punição não decorreu simplesmente de ter viajado para Trancoso, mas tê-lo feito aceitando favores de empresa fornecedora, o que é vedado pelo Código de Ética da empresa. "Ademais, após ter conhecimento das irregularidades e tomar as medidas para apuração, inclusive do e-mail enviado em 2005, a empregadora extinguiu o vínculo da reclamante", afirmou.

Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. De acordo com ementa da decisão, segundo conhecido ditado inglês, "Não existe almoço grátis" e "havendo, nos autos, elementos de convicção conducentes ao reconhecimento da prática de falta grave pela trabalhadora, há de ser mantida a dispensa por justa causa reconhecida pela sentença".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024