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Ministro Toffoli permite que CNJ divulgue informações de magistrados investigados

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou seguimento a MS28390 impetrado pela Anamages contra atos CNJ que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos e permitem a realização de audiências públicas.

10/9/2013

Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou seguimento a MS28390 impetrado pela Anamages contra atos CNJ que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos e permitem a realização de audiências públicas.

Ao impetrar MS, a Associação alegou que o CNJ não tem observado o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados. Ressaltou que a Loman exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e "em resguardo à dignidade e à independência do magistrado".

O ministro Dias Tofffoli já havia negado o pedido de liminar no MS, no qual a entidade solicitava a retirada do site do CNJ das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.

No mérito, a associação pediu a declaração de ilegalidade dos atos de divulgação dos processos de sindicância e de caráter administrativo-disciplinar no CNJ, além do impedimento da divulgação dos nomes dos envolvidos no órgão de imprensa do Conselho. Por fim, requereu que o CNJ passe a observar, nas audiências públicas, o dever de sigilo, e não permita que denúncias ou reclamações contra magistrados sejam proferidas em público.

Ao analisar a ação, Toffoli apontou que a CF inaugurou uma nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais. "A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros", afirmou.

Para o ministro, devem prevalecer os preceitos constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979. Citou ainda que o art. 20 da resolução 135/11, do CNJ, diz que o julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública.

"O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto", fundamentou o ministro.

Com o arquivamento do MS, fica prejudicada a análise do agravo regimental interposto pela Anamages contra a decisão que indeferiu a liminar na mesma ação.

Confira a decisão na íntegra.

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