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Conselho Nacional do Ministério Público aprova voto aberto nas promoções e remoções por merecimento de membros

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22/11/2005

 

Conselho Nacional do Ministério Público aprova voto aberto nas promoções e remoções por merecimento de membros

 

Foi realizada ontem a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público. Dentre as deliberações aprovadas está a Resolução nº. 37, que dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.

 

De acordo com o art. 2º da Resolução nº. 37, “o merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da atividade e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento”. Os critérios objetivos serão disciplinados em atos normativos, editados pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, num prazo de 120 dias contados a partir da publicação da Resolução.

 

Os conselheiros ainda aprovaram, em parte, uma resolução acerca do exercício da atividade político-partidária por membros do Ministério Público (art. 128, II, “e” da Constituição Federal), vedada a partir da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O colegiado aprovou o texto do relator Hugo Cavalcanti. Pelo relatório, a vedação à atividade político-partidária somente se aplica a quem ingressar na carreira após a publicação da EC nº 45/2004. Na próxima sessão do CNMP, os conselheiros vão deliberar acerca do exercício de qualquer função pública, salvo uma de magistério (art. 128, II, “d” da Constituição Federal).

 

Está marcado para o dia 5 de dezembro a próxima reunião ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

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