Migalhas Quentes

Processos envolvendo instituição financeira são suspensos por irregularidade

A decisão se deu em pedido de providências ajuizado pelo Bradesco S/A, que alegou irregularidade nos processos que tratam da cobrança de tarifas denominada Cesta Básica de Serviços.

5/9/2013

O corregedor-Geral de Justiça do AM, desembargador Yedo Simões de Oliveira, considerou procedente pedido de providências do Bradesco S/A e determinou a imediata suspensão, nas comarcas de Manacapuru e Santo Antônio do Içá, dos processos envolvendo a instituição financeira, cuja origem seja em razão do pacote de Cesta Básica de Serviços. Deliberou também que as comarcas de Tapauá, São Paulo de Olivença, Humaitá, Novo Airão e os juizados cíveis de Manaus, sejam oficiadas para que os magistrados e servidores observem os prazos e procedimentos, com o objetivo de evitar abusos e cerceamentos de direitos.

A decisão se deu em pedido de providências ajuizado pela instituição financeira, que alegou irregularidade nos processos que tratam da cobrança de tarifas denominada Cesta Básica de Serviços. Segundo o banco, há alguns meses ele tem sido citado em centenas de ações de indenização por danos morais e materiais, todas com o mesmo pedido, em especial na comarca de Manaus, além das unidades de Manacapuru, Tapauá, Santo António do Içá, São Paulo de Olivença, Humaitá e Novo Airão.

De acordo com a instituição, todas as ações alegam que o requerente não vem cumprindo as normas. Afirma que, via de regra geral, as ações são ajuizadas em lotes de mais de cem, todas idênticas e patrocinadas basicamente pelos mesmos advogados nas comarcas. Ressalta que nas procurações outorgadas contêm campos preenchidos à mão, com letras diferentes, em documentos padronizados, "evidenciado tratar-se de mandatos e contratos de adesão, o que contraria o Código de Ética da OAB".

Assevera, ainda, que todos os processos tramitados deste modo ficaram prejudicados em desfavor do Bradesco, que não teve a oportunidade de se defender, de apresentar provas e de se fazer oferecer defesa por meio de advogado.

Ao analisar a ação, o corredor-Geral de Justiça do AM constatou estar evidente "a existência de irregularidade nos procedimentos judiciais e decisões, supostamente, emanadas a partir de ato assimétrico pelas várias comarcas e unidades judiciárias citadas, além dos valores somados em sua totalidade". Afirmou então que, neste momento, "não cabe discussão sobre as razões de direito material nos processos, se há ou não razão em seus pedidos, se os valores são ou não devidos", pois é preciso voltar atenções para as supostas desigualdades nos julgamentos.

Ao concluir, entendeu pela necessidade de providências nas comarcas de Manacapuru, Santo Antônio do Içá, Tapauá, Manaus, São Paulo de Olivença, Humaitá, Novo Airão.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024