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OAB requer invalidade de provimento sobre conciliações em cartórios no MT

O provimento, publicado no DJe em 13/8/13, autorizou os cartórios extrajudiciais realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

4/9/2013

O Conselho Federal da OAB entrou nesta segunda-feira, 2, com pedido de liminar no CNJ para invalidar o provimento 29/13, da corregedoria-Geral do TJ/MT. O provimento, publicado no DJe em 13/8/13, autorizou os cartórios extrajudiciais realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no art. 133 da CF consta que o advogado é indispensável à administração da Justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.

A OAB considera que o provimento extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o art. 22, incisos I e XXV, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.

Também segundo a OAB, o ato afronta a resolução 125/10, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação.

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