A Câmara Especial do TJ/SP afastou decisão de juiz de Direito de Andradina que aplicou multa a advogado por suposto abandono da causa.
O causídico, nomeado em razão do convênio com a Defensoria Pública, não pôde comparecer à audiência porque na mesma data estava intimado para outra, em comarca diversa. Ele fez a prévia comunicação ao juízo e, ainda assim, no dia da audiência solicitou que colega do escritório o substituísse no ato processual. Contudo, o juiz não aceitou a justificativa e aplicou a multa.
Em MS impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, por intermédio de seu presidente, Ricardo Toledo Santos Filho, foi sustentado que não se poderia cogitar da imposição da multa porque “o poder de punir disciplinarmente o advogado compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil”. Além disso, questionou a constitucionalidade do referido dispositivo legal, eis que se trata de punição “sem a prévia e necessária observância ao due process of law”, ausentes os princípios sagrados da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, alegou que também não haveria justa causa para a penalidade, pois o advogado fez a comprovação do duplo compromisso no mesmo horário.
A Câmara Especial, por votação unânime, acolheu o pedido e afastou definitivamente a multa, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Processo : 0016391-79.2013.8.26.0000
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