A empresa responsável pelo jornal Comércio da Franca, em SP, indenizará a ex-modelo Núbia Óliver por divulgar imagem acompanhada de legenda considerada "maliciosa". A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou, por maioria, os embargos infringentes opostos pela editora.
De acordo com os autos, a ex-modelo esteve presente no evento "Festa da Marcinha". Após ser fotografada, sua imagem foi divulgada acompanhada da legenda "uma mão masculina com aliança abraça a ex-atriz Núbia Óliver; e isso ainda na pré-festa".
Núbia Óliver ajuizou ação de danos morais, que foi julgada improcedente em 1º grau. Em sede de apelação, por maioria, o TJ/SP deu provimento ao recurso, condenando a empresa ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Contra a decisão, a empresa interpôs os embargos infringentes afirmando que não agiu de forma ilícita, uma vez que era organizadora do evento e a indicação do rodapé apenas retratou a imagem, sem qualquer conotação pejorativa para a ex-modelo.
O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator, entendeu pela inexistência de mera informação, havendo "ofensa à honra e reputação". Para ele, é certo que o evento era público, mas a liberdades de imprensa e expressão não são garantias absolutas.
O magistrado concluiu que "O fato da autora ser ex-modelo, ter posado nua em publicações masculinas e divulgar suas experiências sexuais na mídia não autoriza o jornal a publicar o comentário malicioso e mentiroso na legenda da foto".
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Processo: 9134805-53.2008.8.26.0000
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