Barroso anula sessão da Câmara que manteve o mandato de Natan Donadon
Liminar, contudo, não produz a perda automática do mandato.
2/9/2013
O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos da deliberação do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Federal Natan Donadon. O deputado foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
O MS 32.326 foi impetrado pelo deputado Federal Carlos Sampaio, que questiona o processo legislativo para deliberação quanto à perda do mandato. Ele pedia a anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato.
A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do plenário do Câmara até o julgamento definitivo do mandado de segurança do STF.
O ministro destacou que a CF prevê, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Para ele, no entanto, a regra geral não teria aplicação no caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar, em razão de impossibilidade jurídica e fática de seu exercício.
"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário”, destacou o ministro.
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Processo Relacionado : MS
32.326