Migalhas Quentes

Advogado acusado de se apropriar de dinheiro de cliente prestará serviços

Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor referente a indenização por danos materiais e morais.

28/8/2013

A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou, por unanimidade, sentença que condenou advogado a prestar serviços à comunidade e pagar multa, substituindo a pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ele foi acusado de ter se apropriado do dinheiro de uma cliente, referente à indenização por danos morais e materiais.

De acordo com o TJ/SC, o dinheiro teria sido retirado pelo profissional em dezembro de 2006, após ganhar ação ajuizada em 2004. Contudo, ele só teria entregue a indenização no valor de R$ 11 mil à autora nove meses depois, quando ela já havia apresentado representação na OAB e registrado ocorrência na delegacia.

Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo MP e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca.

O desembargador relator Carlos Alberto Civinski não acolheu os pedidos do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de quatro anos.

Para o magistrado, ficou claro que o réu cometeu o delito na condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono do dinheiro."Os documentos também comprovam que o recorrente era advogado da vítima. Ademais, o fato de ele ter ressarcido os respectivos valores não contribui para a exclusão da causa de aumento como quer fazer crer a defesa", finalizou.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024