A cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente deve abranger a hipótese de retirada cirúrgica do baço, resultante de acidente de trânsito, independentemente da data do sinistro. A decisão, por unanimidade, é da 3ª turma do STJ.
O segurado ajuizou ação de indenização integral do seguro DPVAT contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A afirmando que, em decorrência de acidente ocorrido em março de 2007, teve o baço retirado por meio de cirurgia, e, por tal ocorrência, estava na condição de inválido permanente.
O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente por não reconhecer a invalidez, e foi seguido pelo TJ/SP, que manteve a sentença. O segurado, então, interpôs recuso especial contra acórdão, alegando que, com a edição da lei 11.945/09, há previsão expressa de cobertura da retirada do baço pelo seguro DPVAT.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator no STJ, "a nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve, em razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada como instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol, como visto, é meramente exemplificativo".
Assim, o ministro ressaltou em seu voto que, ainda que a perícia realizada no processo tenha negado a invalidez permanente, a situação de invalidez deve ser reconhecida a partir da nova tabela, constante expressamente de lei, que manifesta a interpretação do próprio legislador.
Dessa forma, o colegiado condenou a Mapfre ao pagamento de indenização de R$ 1.350, de acordo com o parâmetro estabelecido na lista incluída na lei 6.194/74. O valor deve ser corrigido pelo INPC desde a data do acidente e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
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Processo relacionado: REsp 1.381.214
Veja a íntegra do acórdão.