De acordo com a portaria, publicada no DJe desta segunda-feira, 26, menores de 12 anos não poderão entrar, mesmo que estejam acompanhados. Será permitida a entrada de adolescentes a partir de 12 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsável ou de uma pessoa maior de 18 anos com expressa autorização e firma reconhecida em cartório. Já os maiores de 16 anos poderão entrar desacompanhados.
A juíza levou em consideração a dificuldade enfrentada pelo DAP - Departamento de Agentes de Proteção na fiscalização de eventos que adotam o sistema "open bar" e similares, que possibilitam o livre consumo de bebidas alcoólicas. Os agentes poderão ter acesso a todos os setores e espaços do complexo estrutural.
Tentar impedir ou embaraçar a ação dos agentes de proteção, membro do Conselho Tutelar ou representante do MP, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente, constitui o crime tipificado no art. 236 do ECA, sujeitando-se o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos.