Migalhas Quentes

INPI tem novas regras para reconhecimento de marcas de alto renome

De acordo com a resolução 107/13, publicada no último dia 20/8, a partir de agora o pedido poderá ser feito de maneira autônoma ao INPI, sem necessidade de estar vinculado a alguma oposição ou nulidade administrativa.

26/8/2013

O INPI publicou, no último dia 20, a resolução 107/13, que dispõe sobre novas regras para reconhecimento do alto renome de uma marca. A resolução estabelece a forma de aplicação do art. 125 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Com o novo texto, fica revogada a resolução 23/13.

Com a nova resolução, o reconhecimento do alto renome de uma determinada marca passa a constituir etapa autônoma e prévia à aplicação da proteção especial, não estando vinculado a qualquer requerimento em sede de defesa, conforme previa resolução anterior. A declaração do alto renome será válida por dez anos, e não mais por cinco, renováveis pelo mesmo período.

A condição de renome deverá ser comprovada pelo reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral, qualidade, reputação e prestígio que o público associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados, e grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão, quesitos comprovados por meio de pesquisas de mercado e de imagem da marca.

Para os pedidos de reconhecimento do alto renome que aguardam aprovação, haverá regras para adaptação ao novo modelo. Os titulares de pedidos realizados na vigência da antiga resolução deverão, em 90 dias a partir da publicação das novas regras, reiterar a condição de alto renome do seu registro, garantindo o exame e a isenção de pagamento da taxa prevista pela nova resolução.

Veja a íntegra da resolução.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Questões da proteção de marcas em relação às copas das Confederações e do Mundo da Fifa

6/5/2013
Migalhas Quentes

Notoriedade da marca Absolut terá que ser reconhecida pelo INPI

2/3/2013
Migalhas de Peso

INPI regulamenta a declaração de marca de alto renome

16/2/2004
Migalhas de Peso

Da marca de alto renome - nova regulamentação do INPI

16/2/2004

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024