Segundo os autos, a autora adquiriu um iPhone 4S e, após três meses, o aparelho apresentou defeito. Ela então o levou à assistência técnica, que informou prazo de sete dias para o conserto ou a entrega de novo telefone. O prazo, porém, não foi cumprido. Quando recebeu o produto, a consumidora constatou que se tratava de um modelo diferente do que ela havia adquirido.
Ao entrar novamente em contato com a assistência técnica, a autora foi informada de que de que o caso tinha sido repassado à Apple e que precisaria aguardar resposta. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação contra a loja em que comprara o produto e a fabricante, requerendo a entrega de aparelho igual ao inicialmente adquirido e indenização por danos morais.
Em 1ª instância, o pedido foi considerado procedente e a advogada recebeu o celular correto. A empresa, contudo, interpôs recurso sob o argumento de que teria agido de forma regular e que não houve ocorrência de dano moral.
Ao analisar a ação, o relator Francisco Marcello Alves Nobre não deu procedência ao recurso. Em seu entendimento, há a ocorrência do dano moral "não apenas com o fato de o celular novo apresentar defeitos, mas o descaso com o qual a mesma foi tratada pela empresa, tendo sido privada do uso do aparelho por tempo superior ao razoável a um conserto".
Decidiu, então, pela manutenção de decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$3.500 por danos morais.
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Processo: 037.2012.940.054.7
Confira a decisão.