Retenções
Segundo a Defensoria Pública o gabinete civil do governo do Estado estaria controlando e retendo as publicações dos atos administrativos e de gestão encaminhados ao Diário Oficial, expedidos pela Defensora Pública Geral e pelo seu Conselho Superior.
O órgão ainda sustentou que é dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, inexistindo qualquer relação de submissão hierárquico-administrativa ao governo do Estado.
Em sua decisão, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva ressaltou que "observa-se claramente que a atitude da Parte Ré em não publicar os atos administrativos expedidos pela Defensoria Pública Estadual, submetendo-os ao exame do Secretário Chefe do Gabinete Civil, que procede com um prévio juízo discricionário da matéria a ser publicada, constitui grave ofensa à garantia constitucional da autonomia funcional e administrativa conferida à Parte Autora, pela Emenda Constituição nº 45/2004".
A magistrada também reconheceu "desobediência ao princípio constitucional da publicidade disposto no artigo 37, caput, da CF, ensejando o risco de inviabilidade do ato administrativo e de responsabilização de seu autor".
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Processo: 0805454-39.2013.8.20.0001