Migalhas Quentes

Governo de RN é proibido de reter publicações da Defensoria Pública

A decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.

22/8/2013

A 2ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN determinou que o Estado libere imediatamente a publicação de portarias emitidas pela Defensoria Pública no Diário Oficial, além de determinar prazo de cinco dias para que seja criado um link para as publicações oficiais do órgão no site do referido jornal, e ainda abster-se de reter qualquer controle sobre as publicações de seus atos administrativos.

Retenções

Segundo a Defensoria Pública o gabinete civil do governo do Estado estaria controlando e retendo as publicações dos atos administrativos e de gestão encaminhados ao Diário Oficial, expedidos pela Defensora Pública Geral e pelo seu Conselho Superior.

O órgão ainda sustentou que é dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, inexistindo qualquer relação de submissão hierárquico-administrativa ao governo do Estado.

Em sua decisão, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva ressaltou que "observa-se claramente que a atitude da Parte Ré em não publicar os atos administrativos expedidos pela Defensoria Pública Estadual, submetendo-os ao exame do Secretário Chefe do Gabinete Civil, que procede com um prévio juízo discricionário da matéria a ser publicada, constitui grave ofensa à garantia constitucional da autonomia funcional e administrativa conferida à Parte Autora, pela Emenda Constituição nº 45/2004".

A magistrada também reconheceu "desobediência ao princípio constitucional da publicidade disposto no artigo 37, caput, da CF, ensejando o risco de inviabilidade do ato administrativo e de responsabilização de seu autor".

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