O acidente aconteceu no Terminal de Vila Velha, enquanto o empregado trabalhava como estivador, após ser contratado pela OGMO/ES, o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do ES. No momento em que atuava no porão de um navio, fazendo o embarque de tubos de ferros, uma das cintas de segurança se rompeu, fazendo com que o tubo atingisse o trabalhador, que sofreu traumatismo facial. Ele precisou ser submetido a cirurgia, que resultou em afastamento de 90 dias.
A decisão considerou o OGMO/ES parte legitima para responder à ação, enquanto o Terminal respondeu solidariamente, já que ele era o verdadeiro beneficiário da atividade desenvolvida pelo estivador.
De acordo com a juíza, a responsabilidade dos réus ficou evidente, uma vez que restou comprovado que a capacidade da cinta que suportava os tubos era de 2,8 toneladas, quando o peso que estava sendo transportado era de 4,7 toneladas. Para a magistrada, "não há dúvida de que o autor teve sorte, mas muita sorte, por estar vivo, contou com a proteção Divina e só com esta, eis que diante da mais absoluta NEGLIGÊNCIA dos demandados ao permitirem o labor em tais condições, de extremo risco para o trabalhador, o acidente poderia ter sido bem pior".
Desta forma, foi arbitrada a indenização de R$ 380 mil por danos morais e materiais a serem pagos no prazo de oito dias.
-
Processo: 0130900-31.2012.5.17.0009
Veja a íntegra da sentença.