O conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, deferiu liminar para determinar que o TJ/SP atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila de atendimento até as 19h.
Na última semana de julho, o próprio conselheiro Guilherme Calmon indeferiu liminar em pedido de providências que requeria a suspensão da eficácia do comunicado do TJ/SP, informando que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão, bem como que a partir de 29 de julho não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem na fila.
Novo pedido de liminar informou que o sistema interligado do tribunal vem apresentando problemas técnicos, o que faz com que o atendimento fique prejudicado, aumentando consideravelmente a fila de espera.
Ao apreciar o novo pedido, Calmon ponderou que “não é razoável que problemas técnicos possam impedir o atendimento daqueles que se encontravam na fila enquanto possível o atendimento, dentro do horário fixado pelo Tribunal”.
De acordo com a decisão, se, mesmo com os problemas técnicos, há o atendimento, embora em escala reduzida, em virtude de eventual morosidade, “há que se garanti-lo a todos que se encontrem na fila, em posse de senha, às 19h”.
Senso humanitário
Acerca da liminar deferida pelo CNJ, o site do tribunal bandeirante trazia o seguinte recado: "o Tribunal de Justiça de São Paulo apela para o senso humanitário dos interessados, no sentido de minimizar a fadiga dos funcionários que, no final do dia, já cumpriram longo expediente".
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Pedido de providências : 0004160-44.2013.2.00.0000