Migalhas Quentes

MPF/MS propõe ACP para modificar edital do XI Exame da Ordem

Prova nacional, que será neste domingo, limita em uma hora o tempo adicional para a realização do teste para candidatos com alguma deficiência.

13/8/2013

O MPF/MS propôs ação, com antecipação dos efeitos de tutela, em desfavor da OAB para que a Ordem modifique o item 2.6.1.2 do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos com deficiência. O exame será realizado no próximo dia 18.

Antes da ACP, o MPF sul-mato-grossense havia expedido a recomendação 8/13, visando solucionar a questão de forma extrajudicial, sem, no entanto, obter retorno da Ordem.

De acordo com o parquet, o edital atinge frontalmente o § 2º do art. 40 do decreto 3.289/99, que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos deficientes, conforme necessidade e com orientação médica, que especifique o tempo adicional de prova que é necessário.

O pedido do MPF se baseia na lei 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. No pedido, o MPF aponta exemplos que evidenciam a necessidade de estender o limite de tempo para a realização da prova, conforme a deficiência do candidato. O órgão pede ainda pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo o parquet, que pede que seja excluída a limitação para esta e outras edições do exame, uma pessoa que contenha deficiência de baixa visão, por exemplo, existe a dificuldade em ler textos, assim como candidatos que precisam de um tradutor na linguagem de sinais (libras), situações em que é preciso um tempo maior para resolver a prova. Para o MPF, sem a extensão de tempo correta, não é possível ao deficiente “competir em igualdade de condições com os demais participantes do concurso”.

Com a modificação, o citado item, que aponta uma hora de tempo adicional padrão para todas as situações, deve ser modificado para “a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Maioria do STF mantém presença facultativa de advogado em ação de alimentos

16/8/2024

TJ/SP mantém penhora de valores abaixo de 40 salários-mínimos

16/8/2024

STF forma maioria para manter suspensão das emendas parlamentares

16/8/2024

Minuto Migalhas tem Alexandre, inocente preso, Lúcifer, laxante e Alexandre

16/8/2024

Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora

18/8/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidadores de idosos, adicional de insalubridade - Contato com agentes biológicos

16/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024

Fui demitida e descobri que estou grávida - Tenho algum direito?

16/8/2024

Juros abusivos e a possibilidade de revisão judicial do contrato de empréstimo ou financiamento

16/8/2024

Da compatibilidade e juridicidade da cláusula de incomunicabilidade de frutos e do regime da comunhão parcial de bens

16/8/2024