Migalhas Quentes

Instituição financeira deve pagar mais de R$ 1 mi por pedir apreensão de carro quitado

R$ 1 milhão será destinado aos cofres do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

14/8/2013

O banco BMG S/A foi condenado a pagar R$ 1,05 milhão por ter pedido a busca e apreensão de um veículo que já havia sido quitado pelo consumidor. A decisão é da 24ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, que determinou que, desse valor, R$ 50 mil vão para o proprietário do veículo como compensação por danos morais e R$ 1 milhão será destinado aos cofres do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para prevenir e reparar danos causados aos consumidores.

O autor da ação afirmou ter quitado, em 2008, o financiamento do carro junto ao banco Itaú, que retirou o impedimento sobre o bem. No entanto, no mesmo ano, ele foi surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, sendo que nunca firmou qualquer negócio com este banco. Embora tenha tentado resolver a situação diretamente com a instituição financeira, não obteve sucesso e teve que acionar o Judiciário para provar que jamais teve relação jurídica com a instituição.

Mesmo com a ação julgada procedente em 1ª instância, em novembro de 2010, um oficial de justiça e um representante do BMG foram a casa do autor para cumprir liminar de processo de busca e apreensão, o que chamou a atenção de vizinhos e rendeu-lhe a fama de mau pagador. Por esses motivos, pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.

O BMG contestou afirmando que o autor não apresentou provas de suas alegações e que o impedimento de transferência do automóvel não é suficiente para gerar dano moral. Acrescentou ainda que não há ligação entre a conduta do banco e o dano alegado pelo requerente.

O juiz de Direito Auxiliar Agnaldo Rodrigues Pereira considerou indiscutível que o autor é o legítimo proprietário do veículo financiado e quitado junto ao banco Itaú. Segundo a decisão, a instituição bancária pediu a apreensão motivada pela existência de um contrato de financiamento firmado por outra pessoa em maio de 2007, tendo como garantia o veículo do autor. "Mas, apesar de tudo, o Banco continuou - e, muito mais grave, ainda continua - a defender os seus atos e atitudes, tendo-os como ‘legítimos’", completou.

Ainda de acordo com a sentença, o BMG, mesmo após ser condenado em 1ª instância, informou endereço para cumprimento de busca e apreensão do carro. O juiz ressaltou que a instituição bancária, "não reconhecendo a autoridade das decisões judiciais e tampouco da coisa julgada", entrou com outro pedido de busca e apreensão levando o autor a recorrer à Justiça novamente.

"O dano moral sofrido pelo autor está patente, pois adquiriu um veículo e experimentou, sem fazer jus, o constrangimento de receber Oficiais de Justiça para apreender o bem que, para todos (parentes, amigos, vizinhos, etc...), é de sua propriedade", argumentou o magistrado. Ele fixou o valor da indenização considerando-a como suficiente para compensar o dano e reprimir fatos semelhantes.

Veja a íntegra da decisão.

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