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Petrobras deve pagar mais de R$ 6 mi por vazamento de óleo no mar

Para o MPF/RS, o vazamento de óleo no mar foi resultado da ausência de manutenção nas instalações da empresa em Tramandaí.

13/8/2013

A Petrobras deverá pagar mais de R$ 6 milhões por causar danos ambientais e danos extrapatrimoniais coletivos, decorrentes do vazamento de 18 mil litros de óleo no mar de Tramandaí/RS, em 11 de março de 2000.

A decisão é da vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre/RS, como resultado de ACP proposta pelo MPF estadual. Para o órgão, o vazamento de óleo no mar foi resultado da ausência de manutenção nas instalações da empresa em Tramandaí e reiteradas condutas lesivas, que causaram graves lesões ao meio ambiente marinho e à zona costeira atingida.

Conforme laudo técnico elaborado pelo Ibama na época do incidente, e que consta nos autos, o vazamento ocasionou, ainda, danos à população, uma vez que a poluição atingiu a largura de cerca de dez metros, em área de preservação permanente, de uso comum do povo. Portanto, além dos danos ambientais, foram causados danos à saúde humana e à qualidade de vida, bem como impedimento do uso público destas praias contaminadas.

Diante de tais danos, a juíza Federal substituta Clarides Rahmeier, relatora do processo, acatou o pedido do MPF/RS para condenar a empresa a título de sanção para a preservação e compensação dos danos causados. Segundo a decisão, a indenização total é resultado da soma dos R$ 3.045.229,64 que devem ser pagos devido aos danos ambientais, mais a mesma quantia pelos danos morais coletivos.

A empresa também foi condenada a proceder, no prazo de 90 dias, à elaboração de PEI - Planos de Emergência Individual, a ser aprovado por órgão ambiental, para o combate à poluição por óleo e outras substâncias nocivas em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos existentes no Estado.

A Petrobras opôs embargos de declaração, alegando erro na data do evento e que não possui competência para desenvolver o PEI. Contudo, a magistrada só acolheu os embargos no que tange à data, que foi alterada de 11/3/00 para 11/1/00.

Veja a íntegra da decisão.

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