A pessoa que comunicar às autoridades policiais ou administrativas a ocorrência do crime sujeito à ação penal pública (que pode ter, inclusive, natureza tributária) terá assegurado o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado.
Caso haja mais de um informante, o primeiro receberá 70% da quantia e os demais, em partes iguais, os 30% restantes. Porém, não farão jus aos benefícios da lei as pessoas envolvidas na condição de autor, coautor ou partícipe nas práticas criminosas.
O deputado explica que "a prática de crimes contra a administração pública é altamente danosa para os cidadãos, apesar de, diretamente, não atingir a integridade física de nenhum deles, indiretamente, tais crimes agridem, por exemplo, sua saúde, educação, entre outros direitos de incomensurável importância. Isso porque são crimes que atingem o patrimônio do ente estatal, interferindo de maneira negativa na programação e execução das despesas públicas".