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PL premia delator de crimes contra a Administração Pública de SP

À pessoa que comunicar às autoridades a ocorrência do crime sujeito à ação penal pública terá assegurado o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado.

13/8/2013

O deputado José Bittencourt protocolou, em 7/8, o PL 512/13, idêntico ao PL 857/12, do DF, que concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública de SP, cuja punição dos responsáveis acarrete a efetiva recuperação de valores ao erário.

A pessoa que comunicar às autoridades policiais ou administrativas a ocorrência do crime sujeito à ação penal pública (que pode ter, inclusive, natureza tributária) terá assegurado o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado.

Caso haja mais de um informante, o primeiro receberá 70% da quantia e os demais, em partes iguais, os 30% restantes. Porém, não farão jus aos benefícios da lei as pessoas envolvidas na condição de autor, coautor ou partícipe nas práticas criminosas.

O deputado explica que "a prática de crimes contra a administração pública é altamente danosa para os cidadãos, apesar de, diretamente, não atingir a integridade física de nenhum deles, indiretamente, tais crimes agridem, por exemplo, sua saúde, educação, entre outros direitos de incomensurável importância. Isso porque são crimes que atingem o patrimônio do ente estatal, interferindo de maneira negativa na programação e execução das despesas públicas".

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