O CNJ determinou ao TJ/GO o exame de recurso interposto pelo MP contra o arquivamento de processo administrativo, para apurar suposta irregularidade praticada por magistrado na comarca de Piracanjuba/GO. O tribunal havia recusado o recurso, alegando que o MP não teria legitimidade para mover o processo. O plenário do CNJ decidiu anular a decisão para que o recurso do MP seja apreciado pelo TJ.
O magistrado é acusado de suposta alteração de estatísticas do sistema SPG, de nomeação de peritos de SP para atuarem na comarca; adoção de posições jurídicas irresponsáveis e de promover o distanciamento da comunidade local, entre outras. Após esclarecimentos do magistrado, o tribunal arquivou o processo. O MP recorreu contra o arquivamento, mas o recurso foi negado sob a alegação de que o MP não teria legitimidade para atuar em processo administrativo.
O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator, observou que a decisão foi proferida quando já estava em vigor a resolução 135, do CNJ, que diz que qualquer pessoa pode representar contra magistrados. "Conforme se depreende do texto da Resolução, o membro do Ministério Público, quer em sua atividade particular, quer em sua atuação profissional, tem legitimidade para propor a representação e o recurso administrativo correspondente contra as decisões proferidas em sede de investigação preliminar", disse.
Fonte: CNJ