A partir da afirmação do Estado Democrático de Direito na Constituição de 1988, ocorre uma mudança de paradigma do Direito, sob o qual deve ser analisado o Ordenamento Jurídico vigente.
Propõem-se, portanto, uma interpretação da cláusula do devido processo condizente com os princípios informadores do paradigma do Estado Democrático que garantirá a legitimidade do direito para além de uma legitimidade formal presente no paradigma do Estado liberal e não dependente de uma ética ou moral universal, conforme enfoque comunitarista (Estado social), que não mais é possível em um mundo tão plural.
O Estado democrático pressupõe a participação do cidadão na construção do direito legítimo.
Sobre a autora :
Rosemary Cipriano da Silva é mestre em Direito Público pela FUMEC. Professora substituta do curso de graduação em Direito da PUC Minas. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Advogada.
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Ganhadora :
Maria Gabrieli Costa Carvalho, de Bandeira do Sul/MG
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