A 3ª turma do TST manteve condenação do HSBC ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais por ter demitido uma gerente que revelou irregularidades nos registros da instituição quanto a horários dos funcionários quando foi chamada a depor em juízo como testemunha de seu empregador.
A decisão da 3ª turma de manter a condenação em 1ª instância foi com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado Democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.
No recurso de revista, a instituição financeira pediu a redução da indenização e sustentou que a mesma não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo.
Ao apresentar o voto, o relator na 3ª turma, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que até a data da dispensa, a gerente era tida como ótima empregada, "paradigma de excelência no cumprimento do contrato de trabalho, com várias importantes premiações conferidas por seu empregador; entretanto, foi inopinadamente dispensada após ter prestado depoimento judicial".
O relator ainda ressaltou que "a mensagem passada pelo empregador constitui lesão grave à higidez do Estado Democrático de Direito, agredindo também fortemente a higidez moral da pessoa humana".
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Processo relacionado: RR-667-86.2010.5.04.0005