A ministra Isabel Gallotti, do STJ, admitiu o processamento de Rcl com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de SP, por constatar divergência com o entendimento consolidado na Corte Superior a respeito de cobrança de tarifas em razão de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.
Em decisão anterior, o Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos/SP entendeu ser ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelo Banco Fibra S/A. O Banco então ajuizou ação contra o acórdão, sob o argumento de que a decisão diferia de jurisprudência do STJ.
Ao analisar a ação, a ministra Isabel Gallotti, relatora, constatou ter havido divergência e afirmou que "a pretensão do reclamante encontra respaldo na pacífica jurisprudência desta Corte, especificamente no que tange à legalidade da cobrança de tarifas administrativas para abertura de crédito e emissão de carnê/boleto".
A relatora determinou, então, a suspensão do feito na origem até o julgamento final dos recursos. A matéria será apreciada pela 2ª seção do STJ.
- Processo relacionado: Rcl 13088
Confira a decisão.