Migalhas Quentes

CNJ revisa decisão do TJ/DF e aplica pena de advertência a magistrado

O plenário acatou parcialmente pedido de revisão disciplinar feito pelo MP/DF contra decisão do TJ/DF, que arquivou um PAD contra o juiz.

7/8/2013

O plenário do CNJ, por unanimidade, acatou parcialmente pedido de revisão disciplinar feito pelo MP/DF contra decisão do TJ/DF, que arquivou um PAD contra juiz da 3ª vara de Fazenda Pública. O magistrado respondia a um PAD que apurava eventual negligência no cumprimento de seu dever funcional.

Na época do processo, casos de acumulação processual e excesso de prazo para julgamento de feitos foram citados como indicativos de irregularidade do magistrado na condução da vara. Também foram anexados ao PAD denúncias feitas no CNJ por partes envolvidas em processos em trâmite na vara e um pedido de licença remunerada apresentado pelo magistrado para participação em um programa de doutorado em São Paulo.

Em outubro de 2011, o processo foi julgado e o TJ/DF optou por absolver o magistrado. O MP/DF apresentou então ao CNJ pedido de revisão disciplinar para que o arquivamento fosse convertido em pena de censura.

Ao analisar a matéria, o conselheiro José Lucio Munhoz, relator, afastou como justificativa à punição a participação do magistrado no programa de doutorado em São Paulo, mesmo tendo sido negado o pedido de licença remunerada. "A negativa do pedido de licença não significa que ele estava proibido de fazer o curso, desde que ele o adequasse à sua atuação jurisdicional", afirmou. Para ele, no entanto, o magistrado incorreu em falta disciplinar ao não fiscalizar de forma efetiva o funcionamento de sua unidade jurisdicional.

O relator destacou, contudo, que o magistrado é honesto e que tinha dificuldades estruturais para o exercício de suas funções, porque teve até mesmo que acumular os serviços da vara com outras designações, mas disse que mesmo assim alguns problemas deveriam ser enfrentados por ele, enquanto titular da unidade, de forma mais efetiva, em especial na fiscalização dos serviços de secretaria.

Em seu voto, José Lucio Munhoz defendeu a revisão da decisão do TJ/DF, porém sugeriu a aplicação da pena de advertência e não de censura, como foi pedido pelo MP. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

Fonte: CNJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024