O plenário do CNJ, por unanimidade, acatou parcialmente pedido de revisão disciplinar feito pelo MP/DF contra decisão do TJ/DF, que arquivou um PAD contra juiz da 3ª vara de Fazenda Pública. O magistrado respondia a um PAD que apurava eventual negligência no cumprimento de seu dever funcional.
Na época do processo, casos de acumulação processual e excesso de prazo para julgamento de feitos foram citados como indicativos de irregularidade do magistrado na condução da vara. Também foram anexados ao PAD denúncias feitas no CNJ por partes envolvidas em processos em trâmite na vara e um pedido de licença remunerada apresentado pelo magistrado para participação em um programa de doutorado em São Paulo.
Em outubro de 2011, o processo foi julgado e o TJ/DF optou por absolver o magistrado. O MP/DF apresentou então ao CNJ pedido de revisão disciplinar para que o arquivamento fosse convertido em pena de censura.
Ao analisar a matéria, o conselheiro José Lucio Munhoz, relator, afastou como justificativa à punição a participação do magistrado no programa de doutorado em São Paulo, mesmo tendo sido negado o pedido de licença remunerada. "A negativa do pedido de licença não significa que ele estava proibido de fazer o curso, desde que ele o adequasse à sua atuação jurisdicional", afirmou. Para ele, no entanto, o magistrado incorreu em falta disciplinar ao não fiscalizar de forma efetiva o funcionamento de sua unidade jurisdicional.
O relator destacou, contudo, que o magistrado é honesto e que tinha dificuldades estruturais para o exercício de suas funções, porque teve até mesmo que acumular os serviços da vara com outras designações, mas disse que mesmo assim alguns problemas deveriam ser enfrentados por ele, enquanto titular da unidade, de forma mais efetiva, em especial na fiscalização dos serviços de secretaria.
Em seu voto, José Lucio Munhoz defendeu a revisão da decisão do TJ/DF, porém sugeriu a aplicação da pena de advertência e não de censura, como foi pedido pelo MP. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes.
Fonte: CNJ