Por meio de decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO, manteve a decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de GO, alegando que sócio não pode ser negativado por dívida da empresa.
No relatório foi elucidado que o sócio de uma distribuidora de petróleo teve o pedido de fornecimento de Certidão Negativa de Débito privado pela Secretaria da Fazenda de GO, devido a débitos empresariais inscritos na dívida ativa.
Segunda a magistrada, a pessoa física e a pessoa jurídica da sociedade não devem ser confundidas, configurando a recusa à expedição da certidão como violação de direito líquido e certo, já que inexiste lançamento em seu nome.
A desembargadora ainda ressalta que “é vedado ao Órgão Fazendário o uso de meios sumários para coagir os sócios ao pagamento de débito da sociedade, inscrevendo-os na dívida ativa, em detrimento daqueles, antes de exaurir os meios possíveis contra a pessoa jurídica”.
Após divulgação, o apelante interpôs agravo regimental, mas o colegiado decidiu por acatar a decisão monocrática da magistrada.
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Fonte: TJ/GO