Está em análise na Câmara o PL 5370/13, que cria mecanismos para prevenir e coibir toda e qualquer discriminação praticada nos procedimentos administrativos ou judiciais perante o Estado. Para isso, a proposta altera arts. do CPC e do CPP e institui como discriminação a oferta de reclamação, petição ou representação ofensiva à dignidade humana, praticada em qualquer ato, que utilize três ou mais objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes.
O texto estabelece que o litigante de má-fé estará sujeito a multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A reparação civil não excluirá as responsabilidades penal e administrativa.
A proposta determina que caberá ao juiz mandar riscar as expressões injuriosas no processo. O juiz também poderá requerer representações perante a OAB, penais ou civis, inclusive para providências requeridas pelo MP. Quando as expressões injuriosas ou discriminatórias forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use.
Justificativa
Segundo justificação apresentada pela autora da proposta, deputada Sandra Rosado, "inúmeras violações à dignidade humana foram percebidas nas manifestações das partes e seus representantes". De acordo com o texto, a falta de punição para esses atos "legitima a inobservância de princípios constitucionais e faz letra morta as Declarações de Direitos Humanos e os diplomas internacionais em que o Brasil se apresentou como signatário".
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.