Migalhas Quentes

Mantida multa de R$ 3,1 mi aplicada à Grendene por publicidade infantil

Denúncia foi encaminhada ao Procon pelo Instituto Alana, que alegou que peças publicitárias promoviam a confusão entre realidade e fantasia.

31/7/2013

O desembargador Leonel Costa, da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, manteve decisão que negou à Grendene suspensão de multa de R$ 3,1 milhões imposta pelo Procon por publicidade infantil que promovia confusão entre realidade e fantasia. Foram alvo da denúncia as campanhas publicitárias "Hello Kitty Fashion Time" e "Guga K. Power Games", veiculadas em setembro de 2009.

A denúncia foi encaminhada ao Procon pelo Instituto Alana, que alegou que, além de se dirigirem ao público infantil, "muitas peças publicitárias promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas".

Em 1º grau, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de antecipação dos efeitos da tutela da empresa. A magistrada concordou com denúncia do Instituto e afirmou que, devido ao grande porte da empresa, que atua não só no comércio da marca Melissa, bem como Raider, Zaxy, Ipanema, Grendha e Grendene Kids, tem condições de suportar a pena pecuniária.

A Grendene interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o presente recurso visa impedir que a multa seja incluída na dívida ativa, "uma vez que referida penalidade advém de auto de infração nulo e desprovido de qualquer fundamento". A empresa afirmou ainda que sempre demonstrou preocupação em respeitar o público infanto-juvenil e possui mais de 40 anos de atuação no mercado brasileiro, sem nunca ter sofrido nenhuma condenações.

Em decisão monocrática, o desembargador Leonel Costa, entendeu que o pedido não deve prosperar, uma vez que a decisão impugnada harmoniza-se com a jurisprudência dominante do STJ e artigo do CTN. Segundo ele, ademais, em relação ao suposto caráter abusivo e desproporcional da multa, "não vingam as alegações da agravante, vez que decorreram da lei (artigos 56 e 57 do CPC) e foram bem ponderadas pelo Procon".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024