Migalhas Quentes

Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária

Segundo a decisão, a empregadora "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados".

31/7/2013

A 6ª turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão em que foi condenada a indenizar empregada por revista cotidiana em bolsa. Segundo a decisão, a empresa "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados".

A ação foi ajuizada por funcionária para reivindicar indenização por danos morais, devido à revista realizada em sua bolsa diariamente. Segundo a comerciária, as revistas diárias, sempre no horário de saída e na presença de colegas e clientes, atingiam sua honra e dignidade. Em 1ª instância, a reclamação foi julgada improcedente. A trabalhadora, então, recorreu ao Tribunal Regional, que deu provimento ao seu recurso e condenou a empregadora a indenizá-la em R$4 mil.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, sob o argumento de que a decisão do TRT baseou-se nos fatos relatados pela autora, contrários aos descritos por outra testemunha. A recorrente afirmou, ainda, a revista visual nos pertences dos funcionários, "em local reservado e sem contato físico, constitui ato lícito, preventivo, praticado pela empresa com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio".

Ao analisar a matéria, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, afirmou que a empresa exerceu de maneira regular seu direito de fiscalizar todos os dias, todas as bolsas, de todos os funcionários. Afastou, então, a condenação por danos morais e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Loja de departamento é absolvida de indenizar empregado por revista em bolsas

4/8/2012
Migalhas Quentes

Revista de pertences de forma impessoal não constitui ato ilícito

16/7/2012
Migalhas Quentes

Empresa indenizará empregada que tinha a bolsa revistada

28/1/2012
Migalhas Quentes

Segredo empresarial justifica revista em bolsa de empregados

28/9/2011
Migalhas Quentes

TST: Revista moderada em bolsas e sacolas não constitui dano moral

16/10/2006

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024