Foram publicadas no DO de MG no dia 20/7 duas leis que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, em favor do TJ/MG, e criação do FEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Ambos os PLs foram de autoria do governador Antonio Anastasia.
A lei 20.801/13 – originada a partir do PL 4.103/13 –, autoriza crédito no valor de aproximadamente R$ 265 milhões que podem ser destinados ao pagamento de despesas com servidores ativos e inativos (R$ 38 milhões e R$ 91,96 milhões, respectivamente); a outras despesas correntes (R$ 135,34 milhões); e a investimentos em geral, de cerca de R$ 55 milhões.
Já a lei 20.802/13, que institui o FEPJ, tem como objetivos norteadores a melhoria de infraestrutura física e prestação de serviço visando a reforma, ampliação e construção de prédios do Poder Judiciário, bem como capacitação de servidores e modernização de serviços informatizados.
Originada a partir do PL 3.893/13, a lei determina que a principal fonte para manutenção do fundo será o pagamento de custas e taxas judiciárias. O controle da verba será feito pelo TJ/MG, mas arrecadação, controle e fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.