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Advogadas gestantes têm preferência na JT de Lages/SC

A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares das 1ª e 2ª varas do Trabalho, respectivamente.

29/7/2013

A portaria 1/13, editada por duas juízas da comarca de Lajes/SC, dá preferência de horário na designação das audiências iniciais na JT a advogadas que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo. A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.

A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares das 1ª e 2ª varas do Trabalho, respectivamente, e foi tomada com base na lei 10.048/00, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.

Para efetivar a medida, o serviço de distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada.

Segundo a servidora Stela Maria Barg, diretora substituta do serviço de distribuição, é comum a presença de crianças de colo nos corredores do fórum, principalmente filhas de autoras, aguardando as audiências. "É cansativo para o bebê, que geralmente fica chorando. Com a portaria, vai ser mais difícil disso acontecer. Para as mães, é bem melhor", comentou.

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