Migalhas Quentes

PGR requer arquivamento de petição envolvendo ministro Pargendler e estagiário

Episódio ocorreu enquanto estagiário aguardava ministro em fila de caixa eletrônico.

26/7/2013

A PGR requereu o arquivamento dos autos da Pet 4.848. Trata-se de procedimento judicial no STF para apurar o que houve no caso em que o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, agastou-se com o estagiário Marco Paulo dos Santos, no famoso episódio do "caixa eletrônico".

O caso

O estudante de administração relatou ter sido agredido verbalmente e demitido pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O estudante deu queixa contra o ministro por "injúria real".

Segundo a ocorrência, registrada na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF, durante a espera em uma fila de um banco, enquanto o ministro realizava transações bancárias, o ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada.

Incomodado, o ministro pediu para que ele se afastasse. Ao contestar o presidente da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui".

Uma hora depois do episódio, a carta de dispensa do estagiário estava em cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava.

STF

Em dezembro de 2010, o ministro Celso de Mello, do STF, decidiu que a Pet 4.848 não tramitaria no Supremo sob segredo de Justiça.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

"Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade", afirmou.

O ministro argumentou ainda que não vê motivo para que estes autos tramitem em segredo de justiça pois não existe expectativa de privacidade naquelas situações em que o objeto do litígio penal – amplamente divulgado tanto em edições jornalísticas quanto em publicações veiculadas na internet – já foi exposto de modo público e ostensivo.

Ao final, considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a "exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal".

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