A loja, de acordo com a ação proposta pelo MP/RJ, estava desrespeitando os direitos básicos descritos no CDC ao, reiteradamente, entregar produtos comprados on-line depois do prazo anunciado. Para a MP/RJ, essa conduta causa "causa prejuízos às pessoas que, por vezes adquirem produtos para uso imediato, ou destinados a presentes, para datas comemorativas".
O parquet acrescentou ainda que a empresa, por diversas vezes, fixou um novo prazo que, em seguida, foi descumprido. Diante do pedido do consumidor para cancelar a compra, a loja fornecia "recusas e evasivas".
Com tais argumentos, requereu a antecipação dos efeitos de tutela para que fossem suspensas as vendas de produtos da ré através do site, até que todas as entregas não realizadas dentro do prazo estipulado fossem efetuadas. Também foi solicitado que os produtos já vendidos sejam entregues dentro do prazo previsto.
Na decisão, o juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar afirma que "verifica-se que a demandada, com o desrespeito reiterado aos prazos de entrega oferecidos, viola o princípio da boa-fé objetiva, o qual deve reger as relações de consumo, infringindo, de igual forma, o dever de informação". O entendimento é embasado nos arts. 51 (incompatibilidade com a boa-fé) e 37 (proibição da publicidade enganosa) do CDC.
Assim, foi deferida a antecipação dos efeitos de tutela suspendendo as vendas efetuadas por meio do site até que todas as compras já realizadas sejam entregues. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
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Processo: 0222421-41.2013.8.19.0001
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