Migalhas Quentes

TJ/SP encerrará expediente às 19h "ainda que haja fila ou vista no balcão"

Não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor.

22/7/2013

O TJ/SP divulgou comunicado (v. íntegra abaixo) no qual informa que encerrará o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais às 19h “ainda que haja fila ou vista no balcão”.

O comunicado também esclarece que a partir da referida data não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor. Ao fim, "concita os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais".

Histórico

No fim de junho, o ministro Fux concedeu liminar na ADIn 4.598 determinando que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já estava sendo adotado nos seus respectivos âmbitos. A ADIn, ajuizada pela AMB, contesta resolução do CNJ no qual o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo.

No TJ/SP, até a edição do provimento 2.028 (janeiro), os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ.

Um novo expediente forense editado (2.082/13) passaria a valer em 19/7, restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo seria só até às 18h.

A OAB/SP solicitou ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento 2.082/13.

Após a decisão do ministro Fux, o TJ/SP alterou novamente o horário (portaria 8.782/13) para adequar o expediente.

9 às 19h

Horário de atendimento aos membros do MP, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na OAB

12h30 às 19h

Atendimento ao público

12 às 19h

Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial, sem a possibilidade de novas autorizações

___________

COMUNICADO

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o novo horário de expediente forense fixado no provimento CSM nº 2.082/2013 e na Portaria nº 8.782/2013, COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP altera horário de expediente após decisão de Fux

2/7/2013
Migalhas Quentes

Fux determina que tribunais mantenham horário de atendimento ao público já adotado

28/6/2013
Migalhas Quentes

OAB/SP questiona redução do horário nos fóruns paulistas

25/6/2013
Migalhas Quentes

TJ/SP tem novo horário de expediente

20/6/2013
Migalhas Quentes

OAB vai ao CNJ contra alteração de expediente do TJ/SP

25/2/2013
Migalhas Quentes

CNJ nega liminar para retomar horário de atendimento antigo nos fóruns de SP

4/2/2013
Migalhas Quentes

TJ/SP altera horário de atendimento ao público sem aviso prévio

18/1/2013

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025