A Audi e uma concessionária terão que trocar um carro da marca que apresentou defeito com pouco tempo de uso. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/RJ.
O consumidor alega que adquiriu um veículo zero quilômetro no valor de R$ 131 mil e que após dois meses da compra o automóvel apresentou defeito. O carro foi encaminhado para o conserto, mas passados três meses, o veículo ainda não havia sido consertado.
As empresas argumentaram que a peça necessária para o reparo viria da Alemanha, por isso a demora.
O desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, observou que, de acordo com o CDC, o fornecedor dispõe de 30 dias para sanar o vício do produto. Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, pela restituição imediata da quantia paga ou pelo abatimento proporcional do preço. "É inequívoco que as agravadas extrapolaram o prazo legal para o conserto veículo, que ficou paralisado por longos três meses", considerou o magistrado.
Segundo ele, "todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei".
-
Processo: 0017009-19.2013.8.19.0000