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Advogado é condenado por "roteiro" e coincidências em processos em que atuou

Sob o pálio da atuação profissional, não detém o advogado salvo-conduto à prática de atos contrários e lesivos à dignidade e respeito da Justiça.

19/7/2013

Um advogado de Salvador/BA foi condenado por litigância de má-fé devido a coincidências em diversos processos trabalhistas nos quais atuou. O causídico teria criado um "roteiro de respostas" para testemunhas. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira Habib, da 36ª vara do Trabalho de Salvador.

De acordo com os autos, a ação trabalhista foi movida por uma trabalhadora contra duas empresas, pedindo indenização por danos morais e pagamento de horas extras. Ao analisar os documentos e a petição inicial, a juíza afirmou que, no âmbito do tribunal, "especialmente entre as 39 Varas do Trabalho de Salvador", "até as pedras sabem" que sobejam reclamações trabalhistas patrocinadas pelo citado causídico.

Segundo a magistrada, de tanto se repetirem as ações "em curiosa correspondência", os fatos e as testemunhas envolvidas, a matéria se tornou de conhecimento comum aos magistrados que tenham atuado na capital baiana. Para a juíza, além da coincidência dos depoimentos, veio a público um "roteiro" de respostas dado às testemunhas que, "senão confirma a conjectura generalizada quanto à existência de declarações previamente arquitetadas, leva a crer que não merecem – nem devem merecer – fé ou crédito as testemunhas atuantes nos processos patrocinados pelo advogado".

Conforme explicou a juíza, em extensa decisão recheada de teorias, trataram-se de "depoimentos industriados, moldados pelos "roteiros" aos quais certamente tiveram acesso partes e testemunhas". Segundo declarou, entre as lendas forenses, já ouviu falar de situações de depoimentos orquestrados, mas "tal circunstância não havia sido tão robusta e cabalmente demonstrada".

A magistrada relatou ainda que a reclamação se revela temerária muito mais pelo trabalho intelectual do advogado do que pela conduta da autora, não devendo a reclamante responder sozinha pela condenação por litigância de má-fé, "o que retiraria da decisão o cunho educativo que se pretende alcançar".

Ela concluiu que a reclamante deve ser condenada por litigância de má-fé porque "expôs em juízo fatos sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de enriquecimento ilícito". Com relação ao causídico, a juíza concluiu que a sustentação de argumentos na peça de ingresso decorreu "de construção ardilosamente industriada [...] dirigida a induzir o julgador a erro".

Dentre outras determinações, a juíza Viviane Christine Martins Ferreira Habib condenou a reclamante e o advogado a pagarem cada um, a título de indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado à condenação. Determinou ainda a expedição de cópia da sentença e da petição inicial à OAB, para adoção das medidas disciplinares pertinentes.

Veja a íntegra da decisão.

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