O deputado Federal Jair Bolsonaro impetrou MS, no STF, para questionar ato da presidente Dilma referente à edição da MP 621/13, que institui o programa Mais Médicos.
No MS, o deputado alega que não foram respeitados os arts. 59 e 62 da CF/88, que tratam respectivamente da elaboração do processo legislativo e dos critérios para edição de medidas provisórias, como a observância dos requisitos de relevância e urgência.
Bolsonaro afirma que o tema versado na MP não carece de urgência para entrar em vigor e destaca o fato de que o texto institui ciclos para a formação de médicos somente para os que ingressarem a partir de 1º/1/15. Ressalva ainda que a norma deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos "intercambistas" estrangeiros, como estabelece o art. 48, da lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96).
Argumenta também que um programa de tal complexidade deve ser amplamente debatido com a classe médica e demais profissionais de saúde, uma vez que "o atendimento a pacientes envolve profissionais de múltiplas áreas". O parlamentar requer, então, a concessão de liminar para suspender a eficácia da MP 621/13, "haja vista a possibilidade de seu regular envio como projeto de lei, inclusive com pedido de urgência constitucional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 64 da Constituição Federal."
No mérito pede a confirmação da liminar relativa à suspensão da vigência da MP ou "a anulação da deliberação legislativa, pela inobservância do pressuposto de urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal para edição de medidas provisórias".
Ao distribuir o processo ao ministro Marco Aurélio, a presidência do STF determinou prazo de dez dias para que o Executivo explique a edição da medida em questão.