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MP/DF recomenda preço diferenciado entre pagamento à vista e com cartão

egundo o documento, os contratos entre as operadoras e os estabelecimentos não podem impor igualdade de preços para pagamentos à vista e com cartão de crédito.

18/7/2013

Nesta quarta-feira, 17, o MP/DF, por meio da Prodecon - Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu uma recomendação às empresas credenciadoras de cartão de crédito. O texto propõe que, num prazo de 45 dias, elas excluam dos novos contratos firmados com os estabelecimentos comerciais qualquer disposição que estabeleça a obrigatoriedade de fixar preços semelhantes para pagamento à vista e por meio de cartão de crédito.

Com relação aos contratos já firmados, a Prodecon recomenda que as empresas credenciadoras comuniquem aos estabelecimentos sobre o teor do texto , para esclarecer que a cláusula em questão não possui valor.

Segundo o MP/DF, a cláusula-padrão dos contratos de adesão de cartão de crédito constitui "infração à ordem econômica na medida em que acaba por manipular preços finais de produtos e serviços oferecidos à coletividade de consumidores" (lei 12.529/11).

Confira a íntegra da recomendação.

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