"É uma situação insustentável", disse Marcelo Gatti Reis Lobo, conselheiro da OAB/SP e presidente da Comissão de Precatórios. "Mensalmente, o Tribunal divulga em seu site que o dinheiro dos precatórios foi liberado, inclusive com os nomes dos credores. No entanto, este dinheiro leva mais de ano para chegar a seu bolso em razão da burocratização dos levantamentos", explicou Lobo. Os advogados reclamam que passaram a ser responsabilizados por seus clientes.
A situação do setor foi reconhecida pelo Judiciário, que atribui a demora das liberações à falta de funcionários, a não localização de inúmeros volumes de processos e a reestruturação do setor, que começou no início do ano.
Novas propostas
Diante dos problemas encontrados no Departamento de Precatórios do TJ/SP, a OAB/SP se dispôs a ampliar para 35 o número de estagiários que atuam no setor de execuções, por meio de convênio mantido com o Tribunal e o CIEE. Atualmente o programa disponibiliza 15 estagiários.
Outro problema que vem se agravando em razão da demora no pagamento de precatórios é a prática de delitos cometidos contra os credores, os advogados e o Judiciário. Os criminosos se aproveitam da demora dos pagamentos e da fragilidade dos credores idosos e portadores de doenças graves para aplicar golpes.
"O setor de execuções vive uma situação de excepcionalidade e como tal deve ser tratada. São R$3 bi em depósitos judicias que precisam ser destinados a mais de 50 mil idosos e portadores de doenças graves, enquanto isto, os abutres estão rondando", lamentou Lobo.
A Comissão também fez novas sugestões e reivindicações:
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Fim da chamada "certidão de regularidade do processo", com a liberação integral dos créditos depositados aos advogados da causa, independente de novos documentos;
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Autorização de levantamentos das verbas incontroversas;
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Elaboração imediata das guias de levantamentos dos processos que se encontram em condição;
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Controle efetivo de acesso a todas as dependências do setor execução;
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Identificação e punição dos eventuais servidores envolvidos;
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Restituição dos recursos que foram depositados a título de preferencia ao idoso e portador de doença grave, que tenha cedido de seu crédito.
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