Migalhas Quentes

Acordo entre DPU e CEF busca evitar ações na Justiça

Problemas dos cidadãos relacionados à revisão de financiamento habitacional, estudantil, empréstimo, FGTS, entre outros, poderão ser resolvidos em rodadas de conciliação.

10/7/2013

Um acordo de cooperação a ser assinado nesta quarta-feira, 10, em Brasília, entre representantes da DPU e a CEF objetiva resolver litígios sem a necessidade de ação judicial, buscando a solução de conflitos pela via administrativa.

Demandas recebidas pela DPU que envolvam a CEF em todo o país poderão ser resolvidas por meio da parceria em rodadas de conciliação.

A solução extrajudicial de litígios, por meio da composição entre as partes, é um dos principais papéis institucionais da DPU. De acordo com o defensor público-geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, procurar alternativas para corrigir o congestionamento do Poder Judiciário é uma tendência atual. "A conciliação é o caminho que a DPU tem buscado, de modo que recorrer à Justiça para resolver um conflito venha a ser a última opção", afirma.

Antes do acordo nacional, unidades da DPU em AL, DF, GO, MG e SC já haviam adotado parcerias nos mesmos moldes.

Atribuições

Segundo o termo de cooperação, caberá à DPU encaminhar os casos instruídos para a apreciação prévia da Caixa. Se houver possibilidade de conciliação, os interessados serão notificados para audiência administrativa.

A CEF terá até 15 dias para responder as solicitações da DPU de realização de audiência. O acerto valerá por 12 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período, de forma sucessiva.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025