Demandas recebidas pela DPU que envolvam a CEF em todo o país poderão ser resolvidas por meio da parceria em rodadas de conciliação.
A solução extrajudicial de litígios, por meio da composição entre as partes, é um dos principais papéis institucionais da DPU. De acordo com o defensor público-geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, procurar alternativas para corrigir o congestionamento do Poder Judiciário é uma tendência atual. "A conciliação é o caminho que a DPU tem buscado, de modo que recorrer à Justiça para resolver um conflito venha a ser a última opção", afirma.
Antes do acordo nacional, unidades da DPU em AL, DF, GO, MG e SC já haviam adotado parcerias nos mesmos moldes.
Atribuições
Segundo o termo de cooperação, caberá à DPU encaminhar os casos instruídos para a apreciação prévia da Caixa. Se houver possibilidade de conciliação, os interessados serão notificados para audiência administrativa.
A CEF terá até 15 dias para responder as solicitações da DPU de realização de audiência. O acerto valerá por 12 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período, de forma sucessiva.