A CCJ do Senado aprovou o parecer do senador Romero Jucá sobre o PL 224/13, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta segue agora para análise do plenário.
De acordo com o relatório do parecer, foram apresentadas 15 emendas, mas o senador acolheu apenas 3, uma da senadora Lúcia Vânia, uma do senador Aloysio Nunes Ferreira e outra do senador José Agripino.
As alterações propostas pelos senadores consistem em:
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Compatibilizar a fiscalização do cumprimento das normas que disciplinam o trabalho doméstico com a inviolabilidade de domicílio prevista;
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Inserir entre as práticas que configuram justa causa qualquer das formas de violência contra mulheres;
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Permitir a prorrogação do contrato de experiência posteriormente ao 45º dia de sua vigência, desde que respeite o período máximo de 90 dias.
Outras oito emendas, todas de autoria do senador Romero Jucá, foram aprovadas. Entre as mudanças acolhidas está a substituição da multa de 40% do FGTS por demissão injustificada por um porcentual recolhido mensalmente junto com a parcela obrigatória. Em casos de término do contrato com prazo determinado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do empregado doméstico, o empregador poderá reaver a quantia.
A proposta estabelece também o prazo máximo de três meses para o recebimento do seguro-desemprego e veda a recontratação em período menor que dois anos, a fim de evitar demissões apenas para receber o benefício.