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Pedido de providência questiona taxa de procuração em SP

TJ/SP deve esclarecer quais medidas estão sendo tomadas em relação ao assunto.

8/7/2013

Foi ajuizado Pedido de Providências no CNJ, reivindicando que o TJ/SP determine aos juízes que não cobrem taxa de procuração diante do ajuizamento de ações ou durante a juntada de procuração.

Ao ajuizar o pedido, o advogado Alberto Barduco alegou que tal taxa tinha por objetivo a seguridade complementar do advogado inscrito na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, regime previdenciário facultativo. Afirmou, então, que "aqueles que não se inscreverem nela não poderiam ser obrigados a recolher nem a contribuição mensal, e nem a taxa de juntada de procuração".

Ressalvou, contudo, que a providência pedida tem por objetivo o fim do recolhimento da taxa não só para aqueles que não estão inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, mas também para os inscritos. "Não sendo custa ou despesa processual, há expressa vedação de tal exigência, segundo o já mencionado art. 98, § 2º, da Constituição Federal", afirmou.

O conselheiro José Lucio Munhoz, relator, determinou, então, que o TJ/SP informe quais previdências estão sendo tomadas com relação ao tema em questão.

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