Migalhas Quentes

Roberto Jefferson nomeia novo advogado no processo do mensalão

Advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que representava o réu anteriormente, renunciou ao mandato outorgado pelo ex-parlamentar.

5/7/2013

O ex-deputado Roberto Jefferson nomeou o advogado Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos como seu novo representante no processo da AP 470. A petição requerendo a juntada de procuração foi protocolada na última quarta-feira, 3.

No dia 21/5, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que, até então, representava o réu no processo, renunciou ao mandato outorgado pelo ex-parlamentar. A renúncia aconteceu depois que Jefferson discordou publicamente dos termos da defesa produzidos pelo advogado, publicando em seu blog, sob o título "Lula não estava lá", que o ex-presidente não teve relação com o esquema do mensalão.

Em seguida, ministro JB, relator da AP 470, determinou que o ex-deputado constituísse outro defensor. Caso Jefferson não nomeasse novo advogado, ele seria representando por um defensor público.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Roberto Jefferson deve nomear novo advogado no processo do mensalão

4/6/2013
Migalhas Quentes

Advogado de Roberto Jefferson renuncia à defesa do ex-deputado no mensalão

22/5/2013

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Como a alienação fiduciária destrói sonhos empresariais

1/4/2025

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025