A Câmara aprovou nesta quarta feira, 3/7, o PL 5.295/09, de autoria da deputada Dalva Figueiredo do PT/AP, que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo de tréplica, independentemente de a acusação ter usado ou não o direito de réplica. A proposta, aprovada por 35 votos a 1, altera o CPP (decreto-lei 3.689/41).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, caso não haja recurso ao plenário.
Hoje, o MP faz a acusação e a defesa apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar a réplica. Para que a defesa possa se manifestar novamente, depois da primeira vez, é necessário que o MP tenha feito uso da réplica.
De acordo com o relator, deputado Fábio Trad do PMDB/MS, a defesa fica "relativizada" quando a acusação não usa a réplica. "A acusação tem a possibilidade de se utilizar de manobra processual com o objetivo de obstar ou mesmo impedir a ampla defesa", afirmou.
Segundo Trad, não há violação do contraditório porque a possibilidade de réplica é dada pelo juiz. "O Ministério Público não utiliza porque não quer", ressalta.
O deputado Esperidião Amin do PP/SC disse que a simetria não pode ser a régua para medir o direito de defesa. Para a autora da proposta, a plenitude da defesa será garantida pela possibilidade da tréplica, independentemente da réplica.
"O projeto permite a quebra de igualdade entre acusado e acusador", afirmou o deputado Vieira da Cunha do PDT/RS, que apresentou voto contrário à proposta. Segundo ele, o projeto não tem lógica porque só existe tréplica se houver uma réplica. Ele defendeu que acusação e defesa deveriam ter tempos iguais para defender suas posições no tribunal do júri.
"Mesmo sendo advogado, creio que a norma vem trazer mais dificuldades que soluções. Estamos burocratizando algo que é desnecessário", reclamou o deputado Efraim Filho do DEM/PB. Para ele, a medida desvirtua o devido processo legal.