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Pleno da OAB ratifica suspensão de limitações à advocacia pro bono

Conselho Federal inicia estudos e passa a receber contribuições para aprovar conjunto de regras que disciplinem a matéria em todo o Brasil.

1/7/2013

O Conselho Pleno da OAB homologou em sua sessão desta segunda-feira, 1, a decisão liminar que foi proferida pelo conselheiro Federal Luiz Flávio Borges D’Urso para suspender em todo o país as regras que limitam a atividade da advocacia pro bono até que a entidade da advocacia reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas oportunamente. Com a decisão de hoje do pleno, o Conselho Federal iniciará os estudos e passará a receber contribuições dos conselheiros e seccionais para aprovar em breve um conjunto de regras que disciplinem a matéria em todo o Brasil.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, comunicou a designação da Comissão que ficará encarregada de estudar o tema, composta pelos conselheiros Federais:

Na liminar, o conselheiro D’Urso destacou a importância do instituto pro bono e o fato de ainda não existir um regramento nacional para isso. “O pro bono não se confunde com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”, assinalou o conselheiro, ao defender que a atividade “precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”.

O presidente da OAB afirmou que está em discussão qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. “Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por parte da entidade", afirmou Marcus Vinicius, anunciando que a matéria deve ser apreciada pelo pleno no segundo semestre de 2013.

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